LEI Nº 15, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, um auxilio extraordinário de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a Comissão Municipal de Esportes, destinado nos Jogos Abertos do Interior, realizados na cidade de Ribeirão Preto.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1947.
JOSE DE SOUSA BOIGI
Prefeito Municipal, em Comissão
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Dezembro de 1947.
OSCAR CORDEIRO
1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.