LEI Nº 676, DE 11 DE JULHO DE 1955
Dispõe sobre a criação de cargos de Professores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Prefeitura Municipal e Lotados no Parque Infantil “Monteiro Lobato” e além dos já existentes e que foram criados nos termos da Lei n° 226, de 23 de agosto de 1950, mais dois (2) cargos de Professores Padrão “E” e um (1) cargo de professor d Educação Física Padrão “G” Professora (Redação dada pela Lei nº 740 de 1955)
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo estão isolados e de provimento efetivo, aplicando-se ao respectivo provimento, no que couber, o disposto no artigo 2°, da Lei n° 226, de 23 de Agosto de 1950.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 36.000,00 (tinta e seis mil cruzeiros), a verba 3.40 construção de Logradouros Públicos 3.40.1- Distrito da Sede 3.40.1- 8.81.4- despesas Diversas - VII para construção de um Bosque Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos financeiros de que trata a anulação do artigo anterior, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 11 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.