LEI Nº 5.792, DE 5 DE JULHO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 50/05 68

 

Revoga Lei nº 4.824, de 16 de outubro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.824, de 16 de outubro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no Município de Mogi das Cruzes, horários e plantão, e da outras providencias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em  5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVEJAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.