LEI Nº 5.792, DE 5 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 50/05 68
Revoga Lei nº 4.824, de 16 de outubro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.824, de 16 de outubro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no Município de Mogi das Cruzes, horários e plantão, e da outras providencias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
RUBENS SOLOVEJAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.