LEI Nº 5.644, DE 4 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 90/04
Revoga a Lei nº 5.318, de 17 de dezembro de 2001, que se dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGI CLAGEL DISTRIBUIDORA LTDA., o imóvel municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.318, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGI CLAGEL DISTRIBUIDORA LTDA., com sede e foro legal na Rua José Henrique Lagden, 101 – Vila Armênia, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, sob nº 02.402.529/0001-67, e inscrição Estadual nº 454.162.935.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.014,65m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, cuja área é indicada na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVEJVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.