LEI Nº 5.644, DE 4 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 90/04

 

Revoga a Lei nº 5.318, de 17 de dezembro de 2001, que se dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGI CLAGEL DISTRIBUIDORA LTDA., o imóvel municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.318, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGI CLAGEL DISTRIBUIDORA LTDA., com sede e foro legal na Rua José Henrique Lagden, 101 – Vila Armênia, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, sob nº 02.402.529/0001-67, e inscrição Estadual nº 454.162.935.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.014,65m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, cuja área é indicada na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVEJVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de junho de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.