LEI Nº 5.793, DE 5 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 57/05 75
Dispõe sobre criação de cargos de Supervisor de Ensino e Vice Diretor, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Divisão de Escolas Municipais da Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 08 (oito) cargos de supervisor de Ensino, Padrão “C-25-A-1” e 10 cargos de Vice-Diretor, Padrão “C-23-A”, de provimento comissão.
Parágrafo único. A investidura nos cargos criados no caput deste artigo será efetivada nos termos do Anexo I, da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto estabelecera as atribuições dos cargos que alude a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretario de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretario de Educação
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.