LEI Nº 5.794, DE 5 DE JULHO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 73/05 83

 

Dispõe sobre criação de funções de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, no Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 20 (vinte) funções de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde – Padrão “F-1”.

 

Art. 2º Incumbe ao Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde, as seguintes atribuições:

 

I – integrar-se a equipe de Unidade de Saúde em que forem lotados;

II – atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de vetores mecânicos ou biológicos de doenças, bem como de fatores de risco para instalação e proliferação dos mesmos;

III – atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de fatores de riscos ambientais em saúde, associados à presença ou proliferação de população da fauna sinantrópica, domestica ou incomoda;

IV – atuar na busca, coleta, triagem e identificação de vetores;

V – atuar na execução das atividades educativas e de divulgação de informações pertinentes a sua área de atuação;

VI - desenvolver tarefas relativas ao preenchimento de planilhas, relatórios e abastecimento de bancos de dados pertinentes a área de atuação;

VII – desenvolver outras tarefas correlatas quando indicadas por seus superiores.

 

Art. 3º As funções de que trata esta Lei, submeter-se-ão ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 4º A investidura nas funções de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde ora criadas, efetuar-se-á mediante concurso publico.

 

Art. 5º Poderão concorrer às funções de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde a que se refere o artigo 1º, detentores de grau de ensino fundamental.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretario de Finanças

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.