LEI Nº 5.795, DE 6 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 34/05 49
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação Beneficente de Controle do Câncer Alto Tiete – ABCC – AT”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DO CANCER ALTO TIETE – ABCC – AT”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada a Rua Dr. Osmar Marinho Couto, 76/78 – Alto do Ipiranga, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.