LEI Nº 5.797, DE 6 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 26/05 41
Assegura ao idoso fruição de bens culturais com preços reduzidos.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para propiciar as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, a acesso a fruição de bens e eventos culturais, os preços de ingressos as salas de cinema, teatro, shows e espetáculos similares, serão reduzidos em 50%.
Parágrafo único. É facultado aos empresários que explorem as atividades de que trata esta Lei, exigir do freqüentador a prova da condição indicada neste artigo.
Art. 2º As empresas, entidades e promotores que de forma permanente ou em caráter eventual, explorem as atividades de que trata esta Lei, deverão na divulgação dos eventos, informar sobre os benefícios dos idosos.
Parágrafo único. A informação de que trata o artigo anterior, também devera constar na bilheteria através de placa com tamanho mínimo de 40x30 centímetros em fundo branco com letras vermelhas.
Art. 3º O não cumprimento das disposições contidas no artigo 2º sujeitara o infrator as seguintes sanções:
I – advertência;
II – em caso de reincidência, multa de 10 UFM;
III – constando-se nova reincidência, multa de 20 UFM;
IV – persistindo a infração, suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento da presente elei, será efetuada pelo órgão competente da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.