LEI Nº 5.521, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 063/03

 

Da nova redação ao “caput” do Artigo 2º, da lei nº 4.159, de 7 de março de 1994, que veda a instalação de empresas que comercializem, armazenem ou fabriquem materiais explosivos no âmbito do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do Artigo 2º da Lei no 4.159, de 07 de março de 1994, que veda a instalação de empresas que comercializem, armazenem ou fabriquem materiais explosivo no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º É vedada à concessão de Alvará de Funcionamento de comercio de combustíveis líquidos, gás e inflamáveis em geral, num raio de 50 (cinqüenta) metros dos seguintes locais: Pré- Escolas, Escolas de 1º e 2º e 3º Graus, Hospitais, Creches, Asilos, Igrejas, Cadeia Publica, Delegacias e Posto de Policia, quartéis, Órgãos Públicos, Supermercados, Hipermercados e Centros Comerciais (Shopping Centers)”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 22 de Julho de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.