LEI Nº 5.645, DE 7 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 46/04

 

 Dispõe sobre denominação de Escola Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Escola Municipal Rural Geralda Ferraz de Campos” o estabelecimento de ensino Escola Rural, bairro Rio Abaixo, situada na estrada da Volta Fria.

 

Art. 2º As pessoas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 7 de Junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA INÊS PAZ.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.