LEI Nº 553, DE 2 DE ABRIL 1954
Que dispõe sobre aquisição, mediante doação pura e simples, de uma faixa de terreno, destinada a abertura de via pública.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir, por doação pura e simples, de D. Marthe Charlotte Montagnon, numa faixa de terreno de sua propriedade, situada no perímetro urbano da sede deste Município, medindo 10 (dez) metros para a Rua dos Remédios; e 122 (cento e vinte e dois) metros da frente aos fundos, perfazendo o total de 1.220,00 (mil e duzentos e vinte) metros quadrados, e destinada à abertura de uma via pública; tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito em exercício
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.