LEI Nº 5.522, DE 29 DE AGOSTO DE 2003
Projeto de Lei n° 066/03
Confere nova redação ao artigo 16 da Lei nº 5.493, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores municipais, dos aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Municipal direta e indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 16 da lei nº 5.493, de 19 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Independentemente de contrato ou convenio entre o consignatário e o consignante, a consignação por parte do servidor relativas a amortizações de empréstimo e saldo devedor de cartão de credito e/ou debito somente poderão ser cancelados com a aquiescência do servidor e da consignatária”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.