LEI Nº 5.646, DE 8 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 60/04

 

Declara utilidade pública municipal a SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA E CULTURA O CAMINHO DA VIDA - SOVIDA.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOCIAL O CAMINHO DA VIDA- INSTITUTO SOVIDA. (Redação dada pela Lei nº 7.158 de 2016)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA E CULTURA CAMINHO DA VIDA – SOVIDA, com sede e foro na cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Mário Yoshida, nº 631, bairro Vila Cintra, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.963.975/0001-76.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOCIAL O CAMINHO DA VIDA- INSTITUTO SOVIDA, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereço na Avenida Jackes Jones, nº 332, no Bairro do Jardim Bela Vista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.963.975/0001-76. (Redação dada pela Lei nº 7.158 de 2016)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

    

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 08 de junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.