LEI Nº 5.648, DE 17 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 91/04

 

Institui no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Marcha para Jesus no novo Milênio”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia da Marcha para Jesus no novo Milênio”, que deverá ser comemorado no terceiro sábado do mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário oficial Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.

 

 Art. 2º A Administração Municipal prestará toda a colaboração a seu alcance, em especial à infra-estrutura do evento, prevendo, entre outros itens, a organização do trânsito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.