LEI Nº 5.648, DE 17 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 91/04
Institui no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Marcha para Jesus no novo Milênio”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia da Marcha para Jesus no novo Milênio”, que deverá ser comemorado no terceiro sábado do mês de junho de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário oficial Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.
Art. 2º A Administração Municipal prestará toda a colaboração a seu alcance, em especial à infra-estrutura do evento, prevendo, entre outros itens, a organização do trânsito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.