LEI Nº 5.524, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 54/03

 

  Dispõe sobre a denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA MARIO ISSAMU YAMAZAKI”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via publica atualmente conhecida como Caminho Sete, inicio na Avenida Central e termino em terrenos particulares, bairros de Varinhas, neste Município, código de logradouro nº. 16.611-0

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 5 de Setembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.