LEI Nº 5.524, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 54/03
Dispõe sobre a denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIO ISSAMU YAMAZAKI”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via publica atualmente conhecida como Caminho Sete, inicio na Avenida Central e termino em terrenos particulares, bairros de Varinhas, neste Município, código de logradouro nº. 16.611-0
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 5 de Setembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.