LEI Nº 5.800, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 81/05 101

 

Altera dispositivos da Lei de Zoneamento do Município.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Distrito Sede, com a inclusão da área abaixo descrita:

 

“Inicia-se na confluência da Rua Engenheiro Abílio Gondim Pereira (antiga Estrada do Caracol) com a linha limite do núcleo urbano Sítio de Recreio Caracol, segue por este na direção nordeste por aproximadamente 510,00 m até a confluência com a linha limite da ZUPI 1 – 160 deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 723,00 m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 265,00 m até a confluência com a linha de alta tensão, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 140,00 m até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/02/05 na escala 01h10min. 000”

 

Parágrafo único. Para efeito de diretrizes de uso e ocupação do solo, a área mencionada neste artigo fica classificada como ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado.

 

Art. 2º Fica alterado o perímetro urbano do Distrito de Cezar de Souza, com a inclusão da área abaixo descrita:

 

“Inicia-se na confluência da linha limite da ZR-6 com a Avenida Nilo Marcatto, segue por esta por aproximadamente 578,00 m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 618,00, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 145,00 m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 194,00 m até a confluência com a via particular e segue por esta por aproximadamente 199,00 m deflete à direita e segue por aproximadamente 38,00 m até a confluência com a linha limite da ZR-16 e segue por esta até a confluência da Rua Manoel Fernandes Sobrinho com a linha limite da ZC-2, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência da Avenida Paulo VI, deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial da presente descrição, conforme representações espaciais contidas nas folhas US/016/05 e US/017/05 na escala 01h10min. 000”

 

Parágrafo único. Para efeito de diretrizes de uso e ocupação do solo, a área mencionada neste artigo fica classificada como ZR-16 – Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta, de conformidade com o que prescreve o artigo 2º da Lei nº 3.521, de 11 de dezembro de 1989, e suas alterações.

 

Art. 3º Fica transformado, de Zona Residencial Predominante de Alta Densidade – ZR-4 para Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta – ZR-5, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Rua Dr. Osmar Marinho Couto com a Rua Maria Abad Scavone (antiga Travessa Taboão), segue por esta até a confluência com a Rua Leopoldina de Faria, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Avenida Japão, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Osmar Marinho Couto, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/018/05 na escala 01h10min. 000”.

 

Art. 4º Fica transformado, de ZT-3 Zona de Transição 3 para ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Rodovia SP-88 (Estrada Mogi Salesópolis) com a Estrada Jinichi Shigueno (antiga Estrada do Kojima), segue por esta até a confluência com a Estrada Ritsuji Kayasimi (antiga Estrada Velha Cocuera), deflete à esquerda e segue aproximadamente 1.420,00 m, deflete à esquerda e segue aproximadamente 315,00 m até a confluência da Rodovia SP-88 (Estrada Mogi Salesópolis), deflete à esquerda e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/016/05 e US/019/05 na escala 01h10min. 000”,

 

Art. 5º Fica transformado, de ZT-2 – Zona de Transição 02 para ZR-6-Zona Residencial de Densidade Alta, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Avenida Oropó com a Avenida Japão, segue por esta por aproximadamente 195,00 m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 175,00 m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 212,00 m, deflete à esquerda e segue e segue por aproximadamente 27,00 m até a confluência com o Ribeirão Oropó, deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/022/05 na escala 1:10.000”.

 

Art. 6º Fica transformado de ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado para ZMR – Zona Mista Residencial, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Rodovia SP-98 (Estrada Mogi Bertioga) com a linha limite da Área de Proteção dos Mananciais e segue por esta até a confluência com a linha limite da ZT-3, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha limite da ZR-6, deflete à esquerda e segue por esta a confluência com a linha limite da ZR-2, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rodovia SP-88 (Estrada Mogi Bertioga), deflete à esquerda e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/019/05 e US/020/05 na escala 1:10.000.”

 

 Art. 7º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: REM 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161e 162, e acrescentados ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

REM 155 – Estrada Municipal (inicio da Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro e termino na Estrada Rikio Suenaga), permitida a subcategoria COS-8 – código 61.20.02.

 

REM 156 – Rua Guarda Chaves (inicio na Rua Catarina Carrera Marcatto e término na Rua Zeferino Vaisset), permitida a subcategoria COS 3 – código 52.21.07.

 

REM 157 – Rua Mangueira (inicio na Rua Ana Alexandrina Barbosa e termino na Rua Kazumo Sumizono – Jardim Santa Tereza), permitidas a subcategoria COS 4 – código 53.22.03 e COS 3 – código 52.21.05.

 

REM 158 – Rua Gonçalves Magalhães (inicio na Rua Manoel Antonio de Almeida e termino no Sistema de Recreio do Loteamento Jardim da Bandeiras), permitida a subcategoria COS 4 – código 53.21.01.

 

REM 159 – Rua Alicio de Carvalho (inicio na Rua Nito Sona e término na Rua Professora Lucinda Bastos, no Distrito de Jundiapeba), permitida a subcategoria COS 3 – código 52.19.02.

REM 160 - Rua Júlio de Paula Pereira (inicio da Avenida Lothar Waldemar Hoehne e termino nos terreno particular, no Parque Ponte Grande), permitida a subcategoria IND 1 – código 21.10, constante da listagem ID da Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.

REM 161 – Rua Carlos Valverde (inicio na Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes e termino na Rua Nosso Senhor do Bonfim, no Jardim Rodeio), permitida a subcategoria COS 4 – código 53.21.01.

REM 162 – Rua Luiz da Silva Pires (inicio na Rua Cruzeiro do Sul término na Rua José Urbano Sanches, na Vila Oliveira), permitida a subcategoria COS-1 – códigos 54.33.01 e 54.33.02.”

 

Art. 8º O Corredor de Uso Múltiplo REM 49, previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821 de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REM 49 – Avenida Ricieri José Marcatto (inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Rua Antonio Simões de Castro), permitidas as subcategorias IND 1, COS 3, COS 4, COS 6, COS 7, COS 8, COS 9, ESP 8.3.2” NR

 

Art. 9º Fica também permitida no Corredor de Uso Múltiplo REM 02, previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a subcategoria COS 16 – código 56.99.03.

 Art. 10. Fica também permitida no Corredor de Uso Múltiplo REM 08, previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a subcategoria COS 16 – código 56.99.03.

 

Art. 11. Fica também permitida no Corredor de Uso Múltiplo REM 16, previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a subcategoria COS 13 – código 61.10.00.

 

Art. 12. Fica também permitida no Corredor de Uso Múltiplo REM 101, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.010, de 10 de janeiro de 2000, a subcategoria COS 13 – código 61.10.00.

 

Art. 13. Ficam também permitidas no Corredor de Uso Múltiplo REM 115, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.202, de 02 de abril de 2001, a subcategoria COS 09 – códigos 54.70.01 e 54.70.02.

 

Art. 14. Ficam também permitidas no Corredor de Uso Múltiplo REM 152, previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 5.678, de 21 de julho de 2004, a subcategoria COS 04 – códigos 53.22.03.

 

Art. 15. Ficam também permitidas no Corredor de Uso Múltiplo REM 154, previsto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.748, de 23 de dezembro de 2004, a subcategoria COS 16 – códigos 56.99.03.

 

Art. 16. Fica também permitida na ZT-3, a subcategoria COS 3 – códigos 52.11.01, 52.19.09 e 52.19.02.

 

Art. 17. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADORES:

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

ANTONIO LINO DA SILVA

 

BENEDITO FAUSTINO TAUBATE GUIMARÂES

 

CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

JOLINDO RENNÓ COSTA

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

 

ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.