LEI Nº 5.525, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 82/03

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ITAMAR ASSUMPÇÃO”, a atual Rua 4, que se inicia na Rua Aleijadinho Antonio Francisco da costa Lisboa e termina na Rua 9, pertencente ao bairro Residencial Mirage, Distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº. 022054-0.

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ITAMAR ASSUMPÇÃO”, a atual Rua quatro, que se inicia na Rua Aleijadinho Antonio Francisco da Costa Lisboa e termina na Viela Sem Nome, pertencente ao loteamento Residencial Mirage, distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº. 022059-1. (Redação dada pela Lei n° 5544 de 2003).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 9 de Setembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN LOPES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.