LEI Nº 5.529, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 36/03
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da Associação de Assistência ao Deficiente Visual Do Alto Tietê- AADVAT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associação de Assistência Ao Deficiente Visual Do Alto Tietê- AADVAT, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Franz Steiner, nº. 200, bairro alto do Ipiranga, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ- sob nº 04.187.633/0001-01, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de Setembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARINÊS PIVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.