LEI Nº 5.650, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “RUA ENG° PALLE GRANDJEAN THOMSEN”, cuja biografia acompanha a presente lei, a atual Rua Projetada, que tem seu início na Rua Vereador Nito Sona e término na Divisa de Quadra, bairro Vila Jundiapeba, neste Município, código de Logradouro n° 006841-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 18 de junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.