LEI Nº 5.530, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 50/03
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do “GRUPO ESPIRITA CASA DO CAMINHO DE MOGI DAS CRUZES”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o “GRUPO ESPIRITA CASA DO CAMINHO DE MOGI DAS CRUZES”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Sebastião Furlan, nº. 80, Centro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 19 de Setembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.