LEI Nº 5.651, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 85/04
Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.327, se 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa PROENVASE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa PROENVASE MÁQUINAS E EQUIPAMNETOS LTDA., com sede e fora legal na Rua Brigadeiro Mario Perdigão Coelho, 211 – Jardim Cumbica – Guarulhos, inscrita no CNPJ/MF SOB nº 01.382.520/0001-79 e Inscrição Estadual nº 336.656.450.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38m2, integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído do Lote 05, localizado na Avenida Projetada 1 e distante à 114,30m da Rua Antônio Pinto Guedes, mede 38,10 de frente para a Avenida Projetada 1; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 39,80m, onde faz divisa com o lote 06; no seu lado esquerdo mede 39,80m, onde faz divisa com o lote 04; nos fundos mede 38,10m, onde faz divisa com a R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda; O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.516,38m². Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 05, medindo 38,10m da frente para o remanescente do lote 05. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 10,00m onde faz divisa com área verde do lote 06; no seu lado esquerdo mede 10,00m onde faz divisa com área verde do lote 04, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 381,00m².(NR)
Art. 2º Os prazos previstos nos incisos I,II e III do artigo 2º, da Lei nº 5.327, de 17 dezembro de 2001, passam a ser contados a partir da publicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.