LEI Nº 554, DE 2 DE ABRIL 1954
Dispõe sobre aquisição mediante doação pura e simples, de uma faixa de terreno destinada ao prolongamento da Avenida Guilherme Giorgi, sita no Distrito de Jundiapeba.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir doação pura e simples, da firma “União Industrial Mercantil Brasileira S/A”, uma faixa de terreno de propriedade da mesma doadora, situada na sede do distrito de Paz de Jundiapeba, neste Município, medindo 16 metros de largura por 550 metros de cumprimento, perfazendo o total de 8.480 (oito mil quatrocentos e oitenta) metros quadrados, destinada ao prolongamento da Avenida “Guilherme Giorgi”, de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito em exercício
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.