LEI Nº 5.535 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 074/03

 

Confere nova redação ao § 5º do artigo 33 da Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, alterada pela Lei nº 5.037, de 5 de abril de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 33 da Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, alterada pela Lei nº 5.037, de 5 de abril de 2000, passa a ater a seguinte redação:

 

“Art. 33(...)

 

§ 5º Em caso de extravio da Carteira do Deficiente- CADEF, será emitida 2º via, no prazo maximo de 30 9trinta) dias, mediante solicitação protocolada e dirigida ao Prefeito Municipal.”(NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.