LEI Nº 5.536 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 073/03

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes- COMSEP, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

Da Instituição e dos Objetivos

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Publica de Mogi das Cruzes- COMSEP, como órgão deliberativo, vinculado ao Gabinete do prefeito e incumbido de assessorar o Poder Executivo e demais entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao setor da segurança publica, com o escopo de empreender projetos e políticas sociais, visando à redução de violência, executando idéias e trocas de experiências junto à comunidade mogiana, com observância aos direitos e a dignidade humana.

 

Art. 2º O COMSEP terá as seguintes atribuições:

 

I- Propor ações que visem promover a segurança dos munícipes;

II- Implementar ações tendentes a estimular a participação da sociedade civil em projetos que visem à melhoria da segurança no Município;

III- Receber sugestões da comunidade relativas à segurança do Município, encaminhando as propostas aos órgãos competentes;

IV- Encaminhar para os órgãos competentes as denuncias que lhe forem dirigidas;

V- Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos municipais e organizações não governamentais, no auxilio a segurança, a assistência social e ao campo educacional.

VI- Promover ações educativas de combate à violência em conjunto com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, nas escolas da cidade.

 

 

CAPITULO II

Da Estrutura e do Funcionamento

 

SEÇÃO I

Da Composição

 

Art. 3º O COMSEP, composto pelo Poder Publico e a Sociedade Civil, será constituído de 23 (vinte e três) Conselheiros, a saber;

I- 5 (cinco) representantes do poder Publico- Órgãos de Segurança, sendo:

 

a) um representante da Policia Civil- Distritos;

b) um representante da policia Militar- Companhias;

c) um representante do Corpo de Bombeiros- Grupamento;

d) um representante da Policia Ambiental- Pelotão;

e) um representante da Policia Rodoviária- Pelotão.

 

II- 5 (cinco) representante do Poder Publico, sendo:

a) o Consultor Municipal de segurança Publica e Defesa do Cidadão;

a) o Secretário Municipal de Segurança; (Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2013)

b) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) um representante da Guarda Municipal;

d) um representante da Defesa Civil;

e) um representante da Delegacia Regional de Ensino.

 

III- 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil- Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança- CONSEGs de:

a) Braz Cubas;

b) Centro;

c) Jundiapeba

d) Mogi Moderno;

e) Rodeio/Cezar de Souza;

 

IV- 8 (oito) representantes da Sociedade Civil- Entidades, sendo:

a) um representante da ACE- Associação Comercial de Mogi das Cruzes;

b) um representante do CIESP- Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

c) um representante da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil- 17ª subseção;

d) um representante do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;

e) um representante da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar de Mogi das cruzes;

f) um representante da Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Policia Militar de Mogi das cruzes;

g) um representante do sindicato da Policia Civil de Mogi das Cruzes;

h) um representante dos trabalhadores no ensino- APEOESP- Sub-sede Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. Para cada membro titular do COMSEP haverá um membro suplente, devendo as indicações serem feitas preenchendo ambas as vagas.

 

Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de segurança Publica, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:

 

§ 1º O COMSEP será presidido por um dos seus Conselheiros escolhidos pelos membros, imediatamente após o empossamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reduzido uma única vez.

 

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a presidência será assumida pelo seu suplente, escolhido por ocasião da posse com um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reduzido uma única vez.

 

§ 3º Na posse dos membros do COMSEP, também será escolhido um Secretario, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Segurança Publica reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:

 

I- o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço publico relevante;

II- os membros do COMSEP serão substituídos caso faltem sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de 180 (cento e oitenta) dias;

III- os membros da COMSEP poderão ser substituídos, mediante solicitação por escrito da entidade ou autoridade responsável, a ser apresentado ao Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO II

Do Funcionamento

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Publica poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, Secretários Municipais, representantes de outros Conselhos Municipais e outras autoridades, sempre que na Paula constar assuntos relacionados com atribuição de suas Pastas.

 

§ 1º Para os fins do caput, o Prefeito designará os servidores necessários ao desempenho das atribuições.

 

§ 2º De acordo com a necessidade, será proposta a criação de Grupos de Trabalho, objetivando o desenvolvimento das atividades deliberadas pelo COMSEP.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Publica terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:

 

I- seu órgão de deliberação máxima é o Plenário;

II- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou seja, na segunda segunda-feira de cada mês, e extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros;

III- para a realização da sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do COMSEP, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes;

IV- cada membro do COMSEP terá direito a um único voto na sessão plenária;

V- no caso de empate caberá ao Presidente, alem de seu voto, exercer o voto de qualidade;

VI- as decisões do COMSEP serão consubstanciadas em resoluções.

 

Art. 8º A Consultoria de Segurança Publica e Defesa do Cidadão prestará a apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Publica.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Segurança prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes - COMSEP. (Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2013)

 

Art. 9º Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Segurança Publica poderá recorrer a pessoas de notória especialização e entidades, para assessoramento em assuntos específicos.

 

Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Publica elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, após o empossamento de seus membros com a conseqüente escolha da sua Diretoria, conforme dispõe o artigo 4º desta lei.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço físico, estrutura material e pessoal para funcionamento do COMSEP.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da presente lei correrão pelas dotações próprias do orçamento.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.