LEI Nº 5.537 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 069/03

 

Confere nova redação a ementa e ao artigo 1º da Lei nº 5.497, de 23 de maio de 2003, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da lei nº 5.497, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre concessão de direito real de uso a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção de São Paulo, do imóvel que especifica, e da outras providências” (NR)

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção de São Paulo, independentemente de concorrência, pelo prazo de 30 (trinta) anos, concessão de direito real de uso do imóvel municipal situado na Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, fundos do nº. 175- Centro Cívico, Mogi das Cruzes- SP, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. L/2313/97- área do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei, com o fim especifico de construir um prédio para instalação da Sede Regional da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo- CAASP, órgão integrante da OAB/SP” (NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.