LEI Nº 5.808, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 84/05 106

 

Revoga a Lei nº 4.309, de 21 de setembro de 1994, que dispõe sobre licença de localização e funcionamento de farmácia e drogarias no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994, e com as alterações nela introduzidas pelas leis nº 4.341, de 21 de março de 1995, 4.383, de 28 de junho de 1995, 4.865, de 12 de março de 1999, 4.892, de 19 de maio de 1999 e 5.084, de 03 de julho de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

CLAUDIO YUKIO MIYAKE

Secretario de Saúde

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de setembro de 2005.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.