LEI Nº 5.808, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 84/05 106
Revoga a Lei nº 4.309, de 21 de setembro de 1994, que dispõe sobre licença de localização e funcionamento de farmácia e drogarias no Município de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994, e com as alterações nela introduzidas pelas leis nº 4.341, de 21 de março de 1995, 4.383, de 28 de junho de 1995, 4.865, de 12 de março de 1999, 4.892, de 19 de maio de 1999 e 5.084, de 03 de julho de 2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretario de Saúde
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.