LEI Nº 5.538 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 86/03
Autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes (SEMAE) a receber doações voluntárias de munícipes, destinadas a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes (SEMAE) autorizado a receber nas contas mensais de serviço de águas e da utilização de redes de esgoto, doações voluntárias dos munícipes destinadas, exclusivamente, ao custeio de despesas da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora aparecida, desde que posteriores a vigência desta lei para:
I- pagamento de salários do pessoal da enfermagem;
II- pagamento de salários do pessoal das equipes de apoio operacional;
III- aquisição de medicamentos, insumos e materiais médicos;
IV- pagamento de insumos básicos (energia elétrica, água, oxigênio, lixo e outros).
§ 1º É vedada à utilização das receitas provenientes das doações de que trata este artigo para remuneração de serviços prestados por médicos
§ 2º As doações às quais se refere a presente lei são de natureza facultativa, cujos valores serão lançados em separado na conta mensal de serviços.
Art. 2º O SEMAE repassará a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, os recursos financeiros recebidos no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. Trimestralmente, a santa Casa de Misericórdia de Mogi das cruzes publicará na imprensa local, o montante das dotações financeiras recebidas, bem como, a discriminação de como e onde foram aplicadas.
Art. 3º As dotações de que trata a presente lei, serão cobradas dos consumidores mediante autorização formulada por meio do “Termo de Doação” especifico, ficando vedado o lançamento ou cobrança de qualquer doação sem a expressa autorização do consumidor.
§ 1º O valor mínimo por doação será de R$ 1,00 (um real)
§ 2º O valor da doação deverá ser sempre múltiplo de 1 (um), desprezados os centavos.
Art. 4º O “TERMO DE Doação” de que trata o artigo 3º, poderá ser entregue devidamente preenchido na santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, no SEMAE ou em postos de arrecadação a serem instalados no Município para essa finalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.