LEI Nº 513, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial, em Cr$ 650,00.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na quantia de 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários prestados pelo funcionário desta Câmara, senhor Michael Salomão.    

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0.23.1. – 0.12.1-, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.