LEI Nº 5.812, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

(Revogada pela Lei Complementar nº 134 de 2017)

 

Projeto de Lei n º 115/05

 

Altera dispositivo da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, que cria programa para estimulo de geração de empregos, em empresas de Call Center. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º e o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

”Parágrafo único. O Poder Executivo, anualmente enviara, ao Poder Legislativo cópia das informações apresentadas pelas empresas beneficiadas, referente ao numero de funcionários do seu quadro residentes no Município de Mogi das Cruzes e suas respectivas folhas de pagamento” NR

“Art. 4º (...)

 

“§ 2º Não serão concedidos os créditos referidos sobre títulos que ultrapassarem o limite previsto no parágrafo 1º deste artigo, permanecendo a alíquota do ISS, a vigente na época, pelo período de concessão de beneficio.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTE

Secretario de Finanças

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVEJAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.