LEI Nº 5.656, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 80/04
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa AP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa AP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., com sede e foro legal na Avenida King s/nº, Distrito de Cesar de Souza – Mogi das Cruzes - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.951.065/0002-01 e Inscrição Estadual nº 454.167.440.118, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004.00m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, cuja área é indicada na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído do Lote 12 da Quadra “B” localizado na Avenida Projetada 2, lado esquerdo de quem desta avenida Pres. Castelo Branco entra na Avenida Projetada 2, e distante à distante33, 50m da Av. Presidente Castelo Branco, mede 122,00m de frente para a Avenida Projetada 2; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 82,00m, onde faz divisa com o Lote 13; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com a Área municipal de uso institucional; nos fundos mede 122,00m, onde faz divisa com o Lote 8. O perímetro descrito encerra uma área de 10.004,00m². Existe uma área verde localizada nos fundos do Lote 12, medindo 122,00m de frente para o remanescente do Lote 12. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 20,50m onde faz divisa com área verde do lote 13; no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde do lote 13; no seu lado esquerdo mede 20,50 onde faz divisa com área institucional, nos fundos mede 122,00m onde faz divisa com área verde do Lote 08. O perímetro descrito encerra uma área de 2.501,00m².
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para produção de sistemas de transporte contínuo de materiais, pátios de madeira para fábricas de celulose e papel, sistemas de tratamento e limpeza de gases, sistemas de tratamento de esgoto doméstico e efluentes industriais, peças e acessórios para sistema de transporte contínuo, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I – apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contatos da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II – apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III – início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração ás obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º Aplicam-se à doação da área de terreno de que trata esta lei, as exigências contidas nos dispositivos da Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo 4º, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.