LEI Nº 5.813, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 069/05

 

Da nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.613, de 13 de abril de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.613, de 13 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica alterado para “RUA PADRE ORFEO MIATTO”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via publica atualmente conhecida como “Rua Santa Paula”, que tem início na Rua Thuller e termino na Rua Santa Úrsula, localizada no Jardim Universo, código de logradouro nº 011861-8”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.