LEI Nº 514, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.  

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) suplementar à verba 1-00-1- 8-00-4- Despesas Diversas- X-, constante no Orçamento em vigor. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelo excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0-23-1 – 0-12-1-, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.