LEI Nº 5.658, DE 22 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 76/04
Declara de utilidade pública o INSTITUTO TERRA PROJETOS COMUNITÁRIOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO TERRA PROJETOS COMUNITÁRIOS, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Otto Unger, 347, Parque Monte Líbano, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bob nº 05.433.182/0001-08, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 22 de junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.