LEI Nº 5.658, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 76/04

 

Declara de utilidade pública o INSTITUTO TERRA PROJETOS COMUNITÁRIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO TERRA PROJETOS COMUNITÁRIOS, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Otto Unger, 347, Parque Monte Líbano, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bob nº 05.433.182/0001-08, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 22 de junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.