LEI Nº 5.659, DE 25 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 104/04
Denomina “Unidade Saúde da Família Rotary Club de Mogi das Cruzes – Distrito 4430 – Gestão 2003/2004” a unidade do programa Saúde da Família do Jardim Layr, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Unidade Saúde da Família Rotary Club de Mogi das Cruzes - Distrito 4430 – Gestão 2003/2004” a unidade do Programa Saúde da Família a funcionar na Rua Aratimbó, 186, esquina com a Rua Curubi, no Jardim Layr, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSE DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.