LEI Nº 5.659, DE 25 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 104/04

 

Denomina “Unidade Saúde da Família Rotary Club de Mogi das Cruzes – Distrito 4430 – Gestão 2003/2004” a unidade do programa Saúde da Família do Jardim Layr, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade Saúde da Família Rotary Club de Mogi das Cruzes - Distrito 4430 – Gestão 2003/2004” a unidade do Programa Saúde da Família a funcionar na Rua Aratimbó, 186, esquina com a Rua Curubi, no Jardim Layr, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSE DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.