LEI Nº 5.661, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 106/04
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Companhia Suzano de Papel e Celulose, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia Suzano de Papel e Celulose, com sede e foro legal na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.651.723/0001-16 e Inscrição Estadual nº 112.245.050.118, na forma do texto anexo, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, o desenvolvimento das ações e serviços visando o reassentamento de 159 famílias ocupantes de modo desconforme e desordenado de área de ZUD (Zona de Uso Diferenciado), consistente nas Quadras 132, 139, 148, 158, 159, 168 e 169, do Loteamento Vila Jundiapeba, para o fim de sua regularização ambiental.
Art. 2º A fim de que não reste onerosa e impraticável a operação para as famílias carentes envolvidas no objeto do referido convênio, fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a isentar da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Taxa de Serviços Diversos, nas ações comprovadamente desenvolvidas na operação desta lei.
Art. 3º Todas as despesas, excetuadas as previstas no parágrafo segundo desta lei, relativas às casas a serem edificadas e utilizadas pela população remanejada, serão suportadas pela Companhia Suzano de Papel e Celulose.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.