LEI Nº 5.662, DE 29 DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 99/04

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “TRAVESSA ANTONIO MAURÍCIO DE SOUSA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da atual Travessa Particular, que tem início na Avenida Presidente Getúlio Vargas e término em terrenos particulares, no bairro Mogi Moderno, neste Município, código de logradouro nº 019.221-1. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 29 de junho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.