LEI Nº 5.544, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 106/03
Da nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.525, de 9 de setembro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.525, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ITAMAR ASSUMPÇÃO”, a atual Rua quatro, que se inicia na Rua Aleijadinho Antonio Francisco da Costa Lisboa e termina na Viela Sem Nome, pertencente ao loteamento Residencial Mirage, distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº. 022059-1”. (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 24 de Outubro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.