LEI Nº 556, DE 2 DE ABRIL 1954

 

Que dispõe sobre a denominação de via pública, nesta cidade.

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua José Èboli”, a atual rua sem nome existente nesta cidade, com início na Rua Braz Cubas e terminando as margens do Rio Negro, ultima Travessa a esquerda de quem, com destino a Rua Ipiranga, parte da Avenida Voluntário Fernando Pinheiro.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.