LEI Nº 5.818, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 097/05
Dispõe sobre aprovação do Convenio celerado entre o Comando do Exercito/Comando Militar do Sudeste e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com a finalidade de permitir o funcionamento do Tiro-de-guerra nº 02-052, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio/EME nº 9715800, entre o Comando do Exercito, por intermédio do Comando Militar do Sudeste, com sede na Av. Sgt. Mário Kozel Filho, 222, no bairro do Ibirapuera, na Cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.394.452/0560-79, objetivando a instalação e o funcionamento do Tito –de - Guerra nº 02.052 no Município de Mogi das Cruzes – SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
ALEXANDRE RIPAMONTE
Secretario de Finanças
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.