LEI Nº 5.819, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 093/05
Dispõe sobre publicação de lista de medicamentos em site oficial.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município a publicar no seu “site oficial” e em todas as Unidades Básicas de Saúde, em local de fácil acesso a leitura, a relação de medicamentos disponíveis e daqueles em falta, e o local onde encontrá-los na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O Órgão Competente da Municipalidade atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde e, de posse dessas informações, devera comunicar os responsáveis pelo “site oficial” da Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
José Antonio Ferreira Filho
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.