LEI Nº 5.820, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

 Projeto de Lei n º 070/05

Institui a Semana de Luta Antimanicomial, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Luta Antimanicomial em Mogi das Cruzes, a ser celebrada na semana do dia 18 de maio de cada ano.

 

Parágrafo único. A programação da Semana de Luta Antimanicomial, terá como objetivo a mobilização social para a conscientização e divulgação de uma nova forma para o tratamento dos problemas de transtornos mentais, antimanicomial, não excludente, que propicie a reintegração do paciente ao convívio familiar e social.

 

Art. 2º O Município regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADORA INÊS PAZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.