LEI Nº 5.665, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Lei nº 119/04
Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a era iniciada em 1º de janeiro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39 § 4º da Constituição Federal, o subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2005 será de R$ 13.948,44 (treze mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) mensais e o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 6.974,22 (seis mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice- Prefeito ou o substituto receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo correspondente ao cargo que ocupe originariamente.
Art. 3º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39§ 4º da Constituição da República, o subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005 corresponderá a R$ 8.622,05 (oito mil seiscentos e vinte e dois reais e cinco centavos) mensais.
Art. 4º Os subsídios fixados nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser reajustadas pelo índice aplicado em eventual reajuste do funcionamento público municipal, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.