LEI Nº 5.546 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 097/03

 

Altera o inciso XVIII do artigo 4 da Lei nº 5.500, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Preservação do patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 5.500, de 30 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

 

XVIII- Congresso da Sociedade de Cultura latina seção Brasil; (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.