LEI Nº 5.546 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 097/03
Altera o inciso XVIII do artigo 4 da Lei nº 5.500, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Preservação do patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 5.500, de 30 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
XVIII- Congresso da Sociedade de Cultura latina seção Brasil; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.