LEI Nº 5.667, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 67/04

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública a “Associação Nova Jundiapeba,” associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Pedro dos Santos, 191, bairro Vila Nova Jundiapeba, nesta cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 1º de julho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.