LEI Nº 5.547 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 111/03
Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial, destinado a custear despesa com a contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no INFOCRIM, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de finanças ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.255,36 (dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a custear despesa com a contrapartida do Município de Mogi das cruzes no Sistema de informações Criminais- INFOCRIM, objeto do Convenio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1110.4.4.9.0.0412200022.002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario Municipal de Finanças
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.