LEI Nº 5.668, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 78/04

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Moradores de Bairro da Vila Paulista”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública municipal a “Associação dos Moradores de Bairro da Vila Paulista”, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob nº 01.277.624/0001-13, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Francisco Rodrigues, nº 101 – B, bairro Vila paulista.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 1º de julho de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA MARINÊS MAZARO PIVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.