LEI Nº 5.548, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 109/03
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de finanças, à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária dos inativos como segue:
CÓGIDO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
101000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
0103100012.001 |
Atividades legislativas |
|
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
R$ 850.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos classificados como: 3014.9.9.99.00.9999999992.099, Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.