LEI Nº 5.549, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 104/03
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MANOEL URBANO”,cujos dados biográficos acompanham esta lei, a Rua sem nome, que inicia na Rua Maestro Antonio Mármora e termina na Rua Dr. Deodato Wertheimer, no Centro, neste Município, código de logradouro nº 022.244-6
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 12 de Novembro de 2003 , 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.