LEI Nº 5.669, DE 7 DE JULHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 92/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Conselho Distrital de Braz Cubas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Conselho Distrital de Braz Cubas, associação civil, inscrita no CNPJ sob nº 02.465.498/0001-93, na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a assunção por parte do mesmo, da administração do Centro esportivo de Br4az cubas, localizado na Rua Schuartzmann, 760, Distrito de Bras Cubas, pertencente ao patrimônio municipal.

 

Art. 2º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.