LEI Nº 5.670, DE 7 DE JULHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 93/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a empresa Totofio Têxtil Ltda., para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a empresa Totofio Têxtil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 60.438.157/0002-06, e I.E nº 454.149.238-110,com sede na Rua David Bobrow, 330, Vila São Francisco,nesta cidade, na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade o desenvolvimento de ação conjunta para a realização de cursos profissionalizantes, na área de confecção têxtil.

 

Art. 2º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Julho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.